- 1 -O comandante do Corpo de Alunos dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram o Corpo de Alunos.
- 2 -Compete ao comandante do Corpo de Alunos:
- a)Organizar ações de formação para desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades pessoais e militares dos alunos;
- b)Elaborar o regulamento referente às normas sobre a vida interna e administração dos alunos;
- c)Promover estudos científicos e pedagógicos sobre formação militar, comportamental, de educação física e desportiva e aeronáutica;
- d)Organizar as cerimónias militares e os eventos da sua competência;
- e)Propor ao comandante a nomeação do comandante do GAL, do comandante da Esquadra e das Esquadrilhas de Alunos;
- f)Propor ao comandante, em coordenação com a DE, a lista de alunos que integram a Comissão Pedagógica;
- g)Propor ao comandante a convocação do Conselho Disciplinar;
- h)Controlar o planeamento e execução da atividade de voo;
- i)Elaborar o plano anual das atividades circum-escolares da sua responsabilidade e submetê-lo à aprovação do comandante;
- j)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe seja atribuída.
- 3 -O comandante do Corpo de Alunos deve estar qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar, em acumulação de funções, como piloto instrutor na atividade aérea.
Artigo 64.º — Competências
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