- 1 -O DEFD tem por finalidades elaborar, coordenar e executar o programa da unidade curricular de Educação Física e Desportos, tendo em vista a preparação e o desenvolvimento físico geral e específico dos alunos e dos militares colocados na AFA.
- 2 -Compete ao DEFD:
- a)Planear, coordenar e executar as competições desportivas militares entre as instituições de ensino superior público universitário militar e outros estabelecimentos de ensino universitário, bem como as competições desportivas militares, cometidas à AFA;
- b)Planear, supervisionar e executar, conforme estabelecido superiormente, a realização dos testes de controlo e avaliação da condição física dos alunos e militares colocados na AFA;
- c)Promover, coordenar e apoiar a prática de exercício físico e desportos dos alunos e militares da AFA.
Artigo 69.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026