- 1 -O diretor do CIAFA é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -O diretor do CIAFA é um docente ou investigador científico, preferencialmente habilitado com o grau de doutor.
Artigo 75.º — Nomeação
Vigente desde: 01/04/2026
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