- 1 -Ao diretor do CIAFA compete dirigir, coordenar e controlar os departamentos que integram o CIAFA.
- 2 -O diretor do CIAFA dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados no CIAFA, e exerce a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades e projetos de ID&I, sobre todo o corpo docente que colabore nas atividades do CIAFA.
- 3 -Compete ao diretor do CIAFA:
- a)Propor ao comandante a nomeação do subdiretor do CIAFA e dos chefes dos departamentos do CIAFA;
- b)Propor a aprovação de propostas de programas e projetos de ID&I e temas de doutoramento a serem elaborados no âmbito das atividades do CIAFA;
- c)Propor a criação ou extinção de linhas de investigação no CIAFA;
- d)Propor a celebração de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior universitário e de ID&I, ou com outras instituições;
- e)Propor a aprovação do plano de atividades, do orçamento e do relatório de atividades do CIAFA, bem como as respetivas alterações;
- f)Colaborar com o GAQ no que diz respeito ao controlo da qualidade dos programas e projetos de ID&I a serem desenvolvidos no CIAFA.
- 4 -O diretor do CIAFA pode delegar no subdiretor do CIAFA as competências que lhe são conferidas.
Artigo 76.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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