- 1 -A AFA compreende:
- a)O Comando;
- b)Os órgãos de apoio direto;
- c)Os órgãos de conselho;
- d)A Direção de Ensino (DE);
- e)O Corpo de Alunos;
- f)O Centro de Investigação da Academia da Força Aérea (CIAFA);
- g)O Centro de Estudos Aeroespaciais (CEA);
- h)A Esquadra de Apoio (EA).
- 2 -A organização, as normas de funcionamento e as competências de cada um dos órgãos da AFA regem-se, para além do disposto no presente decreto regulamentar, pela regulamentação geral da Força Aérea.
- 3 -O CIAFA é uma unidade orgânica de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, hierarquicamente integrada na AFA e na dependência de coordenação do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM).
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 01/04/2026
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