- 1 -Compete ao chefe do CEA dirigir, coordenar e controlar os órgãos e serviços que integram o CEA;
- 2 -O chefe do CEA dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados no CEA e exerce a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o corpo docente que preste serviço no CEA.
- 3 -Compete ao chefe do CEA:
- a)Dirigir o Curso Básico de Comando (CBC);
- b)Elaborar o plano de estudos e o guia de instrução do CBC;
- c)Promover o reajustamento e a atualização do CBC e dos demais cursos a realizar no CEA, de acordo com a evolução científica, técnica e pedagógica;
- d)Implementar e ministrar a formação no âmbito do Curso de Promoção a Sargento-Chefe (CPSCH);
- e)Programar e dirigir a realização dos cursos, estágios ou atividades que lhe sejam superiormente determinados;
- f)Convocar o Conselho Escolar do CEA;
- g)Propor a participação de professores eventuais, conferencistas, militares e civis de reconhecida competência nas atividades de ensino e formação científica e técnica.
Artigo 84.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026