- 1 -Os departamentos de ensino têm por missão orientar e coordenar o ensino desenvolvido no âmbito da doutrina e dos princípios essenciais da organização e do emprego dos meios operacionais.
- 2 -Compete aos departamentos de ensino:
- a)Coordenar o ensino e a ação pedagógica na área de estudos respetiva;
- b)Dirigir e promover a atualização e o enriquecimento curricular no seu âmbito;
- c)Propor alterações aos planos de estudos.
Artigo 87.º — Competências
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