- 1 -A EA garante o normal funcionamento das atividades de caráter logístico e administrativo.
- 2 -Compete à EA:
- a)Assegurar o apoio logístico, administrativo e financeiro aos demais órgãos da AFA;
- b)Prestar a assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material escolar;
- c)Garantir a manutenção dos sistemas de energia, da rede de água e de saneamento básico da AFA;
- d)Organizar os processos de documentação técnica das infraestruturas, das instalações elétricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material escolar, viaturas e outros equipamentos distribuídos à AFA;
- e)Administrar, supervisionar, gerir e manter as redes internas, bem como garantir a disponibilização de serviços de tecnologias e informação (TI) de acordo com as necessidades da AFA e do complexo de Sintra;
- f)Coordenar a gestão do setor de audiovisuais e garantir a realização de coberturas de vídeo e de fotografia dos acontecimentos relacionados com todas as atividades mais relevantes da AFA.
Artigo 89.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026