- 1 -O Centro de Atividades Aéreas, previsto nos artigos 98.º e 99.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, mantém-se em funcionamento com a missão, as competências e a estrutura previstas nos artigos 71.º e 72.º do presente decreto regulamentar até à ativação da Esquadra 802, a qual ocorre por despacho do CEMFA, nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -O Despacho n.º 4336/2015, de 29 de abril, mantém-se em vigor até à aprovação do regimento da Comissão de Admissão da AFA, nos termos do regulamento interno da AFA.
- 3 -Mantêm-se em vigor, até à aprovação dos regulamentos internos previstos no presente decreto regulamentar, os regulamentos aprovados ao abrigo da Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro.
Artigo 92.º — Disposições transitórias
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