Altera algumas disposições do Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, referente à Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Atribuições
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2) ...
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o director-geral nos termos por este definidos.
Conselho de Auditoria de Gestão da IGA (CIGA)
Art. 2.º Ao mapa I a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, aditam-se, no grupo de pessoal dirigente, dois lugares na categoria de subdirector-geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.