- 1 -É criada a Região Demarcada do Queijo de Nisa, que abrange os municípios de Nisa, Crato, Castelo de Vide, Marvão, Portalegre, Monforte, Arronches e Alter do Chão.
- 2 -O queijo de Nisa só pode ser fabricado com leite de ovelha produzido na Região Demarcada referida no número anterior.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/03/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/1993