A Administração dos Portos do Douro e Leixões, adiante designada por Administração, ou APDL, cobrará, pela utilização das suas instalações e do seu equipamento, por fornecimentos, aluguer de material, ocupações, licenciamento e quaisquer outros serviços, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1994