Estão isentos de taxa de porto:
- a)Os volumes de mão com peso até 30 kg e as bagagens que acompanhem os passageiros;
- b)As mercadorias comprovadamente destinadas a consumo de instituições de beneficência;
- c)As velas, palamentas, redes e aparelhos de pesca pertencentes a embarcações de tráfego fluvial e de pesca;
- d)Os caixões ou urnas funerárias com despojos humanos;
- e)As embarcações de recreio, quando não transportadas como mercadorias;
- f)As malas e outros recipientes de correio, cheios ou vazios;
- g)As mercadorias de tráfego fluvial entre as margens do Douro;
- h)As mercadorias que utilizam os transportes fluviais colectivos;
- i)Os materiais utilizados por entidades oficiais na instalação ou conservação de sinalizações a seu cargo;
- j)As mercadorias desembarcadas para facilitar as operações de bordo e posteriormente reembarcadas, no mesmo navio;
- k)Os gastos de bordo;
- l)Os semi-reboques utilizados em tráfego roll-on/roll-off.