Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento ou em legislação especial, compete ao conselho de administração, para efeitos da determinação da taxa respectiva, deliberar sobre as seguintes matérias:
- a)Prestação de serviços mediante ajuste prévio;
- b)Bonificações e isenções de taxas em situações especiais determinadas pelo interesse público e devidamente justificadas;
- c)Fixação do horário de funcionamento dos portos;
- d)Fixação de taxas em horário extraordinário;
- e)Serviços efectuados fora de portos;
- f)Serviços prestados em operações de salvamento, assistência a embarcações em perigo, incêndios a bordo e outros da mesma natureza;
- g)Exigibilidade de pagamento antecipado de taxas.