Pelo fornecimento de máquinas, ferramentas, aparelhos e utensílios serão devidas taxas a fixar pelo conselho de administração.
Artigo 52.º — Máquinas, ferramentas, aparelhos e utensílios
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1994