- 1 -Consideram-se como relativas ao GEPE todas as referências, efectuadas na lei ou em negócio jurídico, ao ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia.
- 2 -O GEPE sucede na universalidade dos direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, bem como nos respectivos patrimónios, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 24.º — Sucessão do Gabinete de Estudos e Planeamento pelo Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999