Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, do Ministério da Economia
Natureza
O Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, adiante abreviadamente designado por GEPE, é o serviço do Ministério da Economia vocacionado para o estudo das questões económicas, designadamente numa óptica de análise prospectiva, desenvolvendo para o efeito formas alargadas de parceria e de cooperação, com o fim de apoiar a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas relevantes do Ministério e de proporcionar informação estratégica aos agentes económicos.
Atribuições
São atribuições do GEPE, no âmbito da intervenção do Ministério da Economia:
Órgãos
São órgãos do GEPE:
Director
Conselho de direcção
Serviços
São serviços do GEPE:
Direcção de Serviços de Estudos e Prospectiva
Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos
Direcção de Serviços de Organização e Documentação
Direcção de Serviços de Promoção e Relações Externas
Divisão Administrativa
Funcionamento
Parcerias e cooperação com outras entidades
Prestação de serviços e venda de publicações
O GEPE pode prestar serviços remunerados, no âmbito das suas atribuições, a solicitação de entidades públicas ou privadas, bem como efectuar a venda de publicações.
Receitas
Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas do GEPE:
Despesas
Constituem despesas do GEPE:
Quadro e regime de pessoal
Formação
O GEPE promove a formação do seu pessoal através de cursos, estágios e outras acções, utilizando, sempre que possível, as estruturas de formação existentes na Administração Pública.
Chefes de repartição
É extinto o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 142/92, de 5 de Março, sendo o titular reclassificado como técnico especialista, com salvaguarda do acesso na carreira, independentemente da posse de habilitações exigíveis para o mesmo.
Transição de pessoal
Situações especiais
Comissões de serviço
Produção de efeitos orçamentais
O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Sucessão do Gabinete de Estudos e Planeamento pelo Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto nos artigos 20.º e 21.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 21 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 21.º
(ver mapa no documento original)