- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Prospectiva compete:
- a)Propor, coordenar e realizar estudos de natureza económica, tendo em vista antecipar as tendências de evolução e de mudança estrutural da economia portuguesa, com o objectivo de apoiar a formulação das políticas relativas às áreas de intervenção do Ministério e de proporcionar aos agentes económicos informação qualificada de apoio à definição de estratégias empresariais;
- b)Acompanhar o desenvolvimento de estudos da responsabilidade do GEPE ou em parceria adjudicados a consultores;
- c)Dar parecer prévio sobre os estudos a realizar na esfera de acção do Ministério, designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;
- d)Coordenar e realizar estudos de natureza económica, com vista à regular avaliação dos impactes dos programas e medidas de política relevantes;
- e)Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Prospectiva compreende a Divisão de Estudos Económicos e a Divisão de Avaliação das Políticas, às quais correspondem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a e) do número anterior.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estudos e Prospectiva
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999