O presente decreto regulamentar regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 103.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, adiante designada por atualização extraordinária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017