O montante da atualização extraordinária não releva para efeitos de:
- a)Garantia dos valores mínimos de pensão do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente;
- b)Verificação da condição de recursos das pensões e complementos;
- c)Acumulação de pensões com pensões e de acumulação de pensões com rendimentos de trabalho.