O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021