Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
- a)O Decreto-Lei n.º 120/2003, de 18 de Junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 121/2003, de 18 de Junho;
- c)O Decreto-Lei n.º 123/2003, de 18 de Junho.