- 1 -O GPEARI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob a sua coordenação, as relações internacionais, e acompanhar e avaliar a execução de políticas nos domínios da ciência, tecnologia, ensino superior e sociedade da informação, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério e contribuir para a concepção e execução da respectiva política legislativa;
- b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
- c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério;
- d)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, bem como das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior, e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- e)Contribuir para a elaboração de documentos estratégicos, designadamente as Grandes Opções do Plano e o Relatório do Orçamento do Estado, e assegurar a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte do Ministério;
- f)Programar os orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério e elaborar anualmente o orçamento global do Ministério, bem como todos os documentos de suporte referentes à sua execução;
- g)Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do Ministério e acompanhar a sua execução, com excepção do acompanhamento da execução dos serviços de administração directa;
- h)Acompanhar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento dos serviços de administração indirecta, incluindo as instituições de ensino superior;
- i)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- j)Apoiar a definição e o acompanhamento do modelo de financiamento público das instituições do ensino superior;
- l)Apoiar a definição, o acompanhamento e a avaliação de contratos-programa com instituições de ensino superior;
- m)Garantir a recolha, tratamento e produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas da ciência e da tecnologia, do ensino superior e da sociedade da informação, e garantir o acesso dos utilizadores ao mesmo;
- n)Assegurar a articulação com departamentos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados;
- o)Assegurar a adequada articulação com os organismos competentes no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em matéria de informação relativa aos sistemas científico e tecnológico, do ensino superior e da sociedade da informação;
- p)Assegurar as relações internacionais do ministério e as actividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- q)Coordenar as acções de cooperação bilateral e multilateral, com organizações internacionais e com os países lusófonos nos domínios de actuação do Ministério, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos organismos sectoriais;
- r)Integrar, na qualidade de fundador, o Observatório da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, enquanto associação privada sem fins lucrativos;
- s)Apoiar o funcionamento do conselho coordenador do ensino superior.
- 3 -No domínio das suas atribuições, o GPEARI pode acolher bolseiros e estabelecer ou colaborar em programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com as habilitações adequadas.
- 4 -O GPEARI desenvolve as suas atribuições, sempre que necessário, em articulação e cooperação com os serviços e organismos de outras áreas da Administração Pública, nomeadamente da educação, da estatística, do planeamento, da economia e das finanças, bem como com outras entidades independentes de natureza pública ou privada.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007