- 1 -Ao pessoal do GPEARI é aplicável o regime jurídico da função pública.
- 2 -O GPEARI pode requisitar docentes do ensino superior e investigadores às instituições tuteladas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 3 -Aos docentes do ensino superior e investigadores referidos no número anterior aplicam-se as disposições previstas nos respectivos estatutos de carreira referentes à prestação de serviço noutras funções públicas, nomeadamente no que se refere à suspensão da contagem dos prazos para apresentação de relatórios curriculares e duração dos vínculos contratuais.
Artigo 8.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007