A presente secção estabelece o ordenamento e as regras de utilização da zona aquática das albufeiras da Régua, Carrapatelo e Crestuma-Lever e as condicionantes à utilização da respectiva zona envolvente, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho.
Artigo 22.º — Âmbito
Vigente desde: 21/11/1991
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Em vigor desde 21/11/1991