Para efeitos da aplicação do regime de edificabilidade consideram-se as seguintes áreas constantes da Carta de síntese I - Condicionantes de edificabilidade:
- a)Áreas aedificandi;
- b)Áreas non aedificandi;
- c)Áreas de edificabilidade condicionada.
Para efeitos da aplicação do regime de edificabilidade consideram-se as seguintes áreas constantes da Carta de síntese I - Condicionantes de edificabilidade:
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