- 1 -São áreas aedificandi as incluídas nos aglomerados urbanos existentes e todas as áreas urbanizáveis que vierem a ser definidas nos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -As áreas de expansão urbana delimitadas na Carta de síntese I - Condicionantes de edificabilidade devem ser respeitadas nos planos municipais de ordenamento do território, sem prejuízo de outras opções devidamente justificadas.
Artigo 39.º — Áreas aedificandi
Vigente desde: 21/11/1991
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Em vigor desde 21/11/1991