São áreas de edificabilidade condicionada, para efeitos do disposto neste diploma e independentemente de outras condicionantes que sejam estabelecidas nos planos municipais de ordenamento do território, as que incidem em:
- a)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Áreas com risco de erosão;
- c)Áreas de máxima infiltração;
- d)Cabeceiras de linhas de água;
- e)Área envolvente das áreas de protecção ao património natural;
- f)Zonas de protecção à envolvente das albufeiras;
- g)Áreas a salvaguardar e Minas de Santa Leocádia;
- h)Zonas da bacia visual do Douro;
- i)Áreas com potencial turístico.