- 1 -O conselho de acompanhamento e avaliação é um órgão consultivo que avalia o estado do ordenamento do território na área do PROZED, bem como o grau de concretização das propostas constantes deste Plano.
- 2 -O conselho de acompanhamento e avaliação é constituído por representantes dos organismos presentes na comissão consultiva do PROZED e reúne, pelo menos, uma vez por ano.
- 3 -Incumbe à Comissão de Coordenação da Região do Norte a elaboração de um relatório anual sobre a área da Zona Envolvente do Douro, a apresentar em reunião ordinária do conselho.
- 4 -Das reuniões do conselho de acompanhamento e avaliação é lavrada acta, a qual é submetida ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território para efeitos de homologação.
Artigo 50.º — Conselho de acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 21/11/1991
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Em vigor desde 21/11/1991