- 1 -O secretário-geral exerce as competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar a quem compete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Secretário-geral
Vigente desde: 30/04/2007
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