Para efeito da aplicção das tarifas de tráfego e armazenagem, as mercadorias são classificadas como carga geral, carga especial e contentores. A carga especial será constituída pelas mercadorias que obriguem a precauções especiais na sua manutenção e armazenagem, tais como mercadorias explosivas, inflamáveis, corrosivas ou que tenham valor excepcional.
A discriminação destas mercadorias consta da tabela anexa ao presente diploma.