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- 2 -Cumpre ao rebocado ordenar todas as manobras a executar pelos rebocadores, os quais constituirão simples auxiliares de manobra, cabendo, consequentemente, à capitania do navio rebocado a responsabilidade por toda e qualquer avaria causada ou sofrida no decurso das manobras.
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ARTIGO 94.º — Responsabilidades no reboque
Vigente desde: 08/09/1977
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Em vigor desde 08/09/1977