- 1 -O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico far-se-á:
- a)No subgrupo de informações militares, por escolha;
- b)Nos restantes subgrupos, por concurso documental.
- 2 -Os acessos nas carreiras referidas no número anterior far-se-ão pelas seguintes modalidades:
- a)Às categorias de 1.ª classe, por antiguidade;
- b)Às categorias de principal, por escolha.
Artigo 2.º — (Pessoal técnico)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/1984
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1984
Decreto Regulamentar n.º 39/84 - 1.ª Série(18/05/1984)
Original