- 1 -Enquanto não forem estabelecidos os programas das provas dos concursos de admissão e acessos das carreiras comuns nos Serviços Departamentais das Forças Armadas deverão, por despacho do respectivo CEM, manter-se em vigor os programas estabelecidos em cada ramo, com as necessárias alterações, por forma a adaptá-los às estruturas das novas carreiras.
- 2 -O primeiro concurso de admissão à categoria de técnico auxiliar de aquariologia de 2.ª classe, da carreira de aquariologia far-se-á de entre os mestres de pesca e pescadores-tratadores possuidores das habilitações estabelecidas para a referida carreira.
Artigo 8.º — (Disposições transitórias)
Vigente desde: 17/09/1982
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Em vigor desde 17/09/1982