Artigo 44.º
Cobrança das taxas e eventual afectação
Redação registada como em vigor em 05/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As taxas devidas nos termos das alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo anterior são cobradas e devidas ao INFARMED, I. P., aquando da submissão dos pedidos.
- 2 -As taxas devidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo anterior são cobradas e devidas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo que os valores a pagar pelas análises laboratoriais devem ser pagas aos laboratórios.