Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º-ARegisto de operador - Substâncias inventariadas das categorias 2 e 3

AditadoVigente desde: 11/11/2009

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)