A falta de declaração de excedentes nos termos do artigo 14.º, ou a sua declaração errada, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
Artigo 73.º — Excedentes: falta ou declaração errada
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Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Em vigor de 11/11/2009 a 27/07/2021
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
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