Artigo 76.º
Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo ii, ou o seu preenchimento errado, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 2 -A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo ii constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 3 -O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.