- 1 -A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo ii, ou o seu preenchimento errado, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 2 -A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo ii constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
- 3 -O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.
Artigo 76.º — Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação
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Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
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