Artigo 76.º
Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta redação foi substituída em 11/11/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo II, ou o seu preenchimento errado ou falso, constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 1500000$00.
- 2 -A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo II constitui contra-ordenação punível com coima de 40000$00 a 500000$00.
- 3 -O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contra-ordenação punível com coima de 10000$00 a 250000$00.