Artigo 77.º
Falta de remessa de documentos ou elementos para controlo
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falta de remessa das receitas para controlo ou o não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, a não prestação de informações exigidas pelas autoridades com base no artigo 4.º e a falta de remessa dos relatórios e documentos a que se refere o artigo 41.º constituem contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.