- 1 -O CCOPTC pode funcionar em secções especializadas nos termos previstos no respectivo regulamento interno.
- 2 -As secções devem, de acordo com a natureza do respectivo mandato, congregar os representantes das entidades participantes no Conselho, bem como associar os especialistas mais adequados à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 6.º — Funcionamento em secção
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007