- 1 -Compete ao secretário do CCOPTC:
- a)Organizar e coordenar as actividades do CCOPTC entre as sessões plenárias;
- b)Assegurar o envio de convocatórias, ordens de trabalho e actas das reuniões do CCOPTC;
- c)Enviar aos membros do CCOPTC os documentos que devam ser dados a conhecer ou sobre os quais seja solicitado parecer ao CCOPTC;
- d)Diligenciar no sentido do eficaz cumprimento das deliberações do plenário;
- e)Acompanhar e orientar as actividades dos grupos de trabalho e dos serviços de apoio;
- f)Levar ao conhecimento e submeter à aprovação do presidente as medidas que dela careçam;
- g)Propor estudos e ou outras medidas que repute importantes para o prosseguimento das actividades do CCOPTC;
- h)Elaborar, até ao final de cada ano, o programa de actividades para o ano seguinte e a estimativa orçamental da sua cobertura;
- i)Representar o CCOPTC, quando tal lhe for determinado.
- 2 -O secretário do CCOPTC é designado de entre licenciados, dotados de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.
- 3 -O secretário do CCOPTC pode auferir pelo desempenho das suas funções uma remuneração a fixar em despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, das finanças e da administração pública.
Artigo 5.º — Secretário
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007