Podem participar nas reuniões do CCOPTC, sem direito a voto e em número não superior a um terço dos vogais do Conselho, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como personalidades de reconhecido mérito, convidadas pelo presidente.
Artigo 8.º — Participação de outras entidades
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007