O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no período de dois a três anos após a data da sua entrada em vigor.
O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.
O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no período de dois a três anos após a data da sua entrada em vigor.
O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.
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Em vigor desde 13/09/1977