- 1 -Os GRAF dos departamentos e centros ficam adstritos às respectivas chefias, competindo às secções de expediente respectivas o expediente relativo às suas actividades.
- 2 -As reuniões do GRAF serão convocadas pelos respectivos presidentes com a antecedência mínima de 8 dias.
- 3 -As propostas dos GRAF serão submetidas a homologação ou a aprovação do director, mediante informação dos respectivos presidentes.
- 4 -As actas das reuniões dos GRAF serão enviadas à direcção dentro do prazo de 15 dias. A estas actas serão apensos todos os elementos informativos pertinentes recebidos pelos GRAF.
- 5 -Para que uma reunião dos GRAF possa ter lugar é necessária a presença do seu presidente ou seu delegado, expresso em cada impedimento, e a maioria simples dos seus membros.
- 6 -Quando for julgado conveniente, os estagiários e os assistentes de investigação poderão participar nas reuniões dos GRAF, excepto naquelas que se ocupem de avaliação.
Artigo 4.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/09/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1982