Nos espectáculos de beneficência, vulgarmente conhecidos por festivais taurinos, não existe a obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos artigos 25.º e 26.º, podendo intervir artistas amadores.
Artigo 102.º — Festivais taurinos
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991