Cabe ao director de corrida orientar o espectáculo, fazendo respeitar o disposto no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Poder de orientação
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991
Cabe ao director de corrida orientar o espectáculo, fazendo respeitar o disposto no presente Regulamento.
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