O director de corrida tem por obrigação assistir a todas as operações preliminares e trabalhos finais mencionados neste Regulamento e, designadamente:
- a)À verificação do peso das reses, assim como do ferro da ganadaria a que as mesmas pertencem, juntamente com o médico veterinário;
- b)À inspecção das reses a lidar, feita pelo médico veterinário, bem como à verificação dos respectivos certificados de inscrição e documentação oficial de trânsito;
- c)À verificação das farpas e bandarilhas a utilizar no espectáculo tauromáquico;
- d)Ao sorteio das reses;
- e)Ao trabalho do embolador e do pessoal do curro, certificando-se de que a saída das reses à arena está marcada pela ordem estabelecida no sorteio;
- f)Ao despontar das hastes, na presença do médico veterinário, que deve ser verificado por meio de uma bitola de que será portador, bitola essa que obedecerá ao disposto no n.º 3 do artigo 35.º