Ao director de corrida compete ainda:
- a)Receber do médico veterinário os certificados de inscrição relativos às reses a lidar e, após o espectáculo, apor-lhes o carimbo «Corrido»;
- b)Verificar se todos os intervenientes no espectáculo se encontram presentes quinze minutos antes da hora marcada para o seu início;
- c)Verificar se o piso da arena se encontra apto, de acordo com as normas legais;
- d)Decidir sobre divergências que possam surgir entre a empresa, ganadeiros e lidadores ou seus representantes, ouvindo o parecer do médico veterinário sempre que o mesmo se justifique;
- e)Entregar na DGEDA, até quarenta e oito horas depois de terminado o espectáculo, o relatório das ocorrências nele verificadas, acompanhado dos certificados e documentos referidos nos artigos 24.º e 28.º que lhe tenham sido entregues.